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Debate no MP dará origem a documento com orientações sobre autonomia de adolescentes no SUS
Um debate sobre paradigmas éticos e profissionais acerca do poder de escolha dos adolescentes no Sistema Único de Saúde (SUS) aconteceu hoje (9) na sede do Ministério Público estadual, em Salvador, reunindo médicos, advogados, promotores de Justiça, além de estudantes de direito e medicina. O seminário 'Autonomia dos Adolescentes no SUS' servirá de base para a produção de um documento que será entregue ao Conselho Regional de Medicina da Bahia (Cremeb) e à Secretaria de Saúde do Estado, com o objetivo de orientar o procedimento a ser adotado pelos profissionais em situações envolvendo adolescentes, para as quais ainda não há um posicionamento convergente. “A ideia é traçarmos juntos caminhos a serem seguidos”, destacou o promotor de Justiça Carlos Martheo, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Saúde da capital, que organizou o evento ao lado da Maternidade Climério de Oliveira.
A doutora em direito médico, Cláudia Viana, falou sobre as normas legais acerca da capacidade decisória dos adolescentes. “A nossa lei estabelece os 18 anos como marco para a capacidade plena. Abaixo desse limite, toda capacidade é relativa ou inexistente. Na prática, porém, precisamos analisar o contexto de cada caso”, salientou a pesquisadora, destacando o fato de a Declaração dos Direitos da Criança e do Adolescente, da qual o Brasil é signatário, adotar um entendimento diferente. A declaração entende que o adolescente pode decidir sobre tratamentos médicos, desde que a sua capacidade possa ser aferida por uma equipe multidisciplinar, que registre o fato num termo de consentimento.
A advogada e professora da Faculdade de Medicina da Universidade Federal da Bahia Camila Vasconcelos falou sobre a questão sob o ponto de vista da bioética. “A autonomia não pode ser medida apenas com a idade. É preciso considerar a vulnerabilidade em cada caso concreto, o que só é possível levando em conta o grau de discernimento do paciente”. A professora ressaltou a cautela dos médicos diante do risco de judicialização. “Não há meio termo entre lícito e ilícito: o que não está previsto como legal é, necessariamente, ilegal; por isso é fundamental que os profissionais de saúde conheçam a norma”, destacou, citando o código de ética médico, que prevê a possibilidade de, no caso concreto, um médico não quebrar o sigilo de um paciente adolescente, desde que o procedimento médico sigiloso não coloque o paciente em risco e leve em consideração o seu grau de discernimento. “Nunca podemos esquecer que estamos falando de saúde pública e não apenas de direito”, concluiu.
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