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Hospitais e unidades de saúde devem garantir assistência religiosa a pacientes internados
O Ministério Público estadual, por ocasião do Novembro Negro, enviou recomendação a todos os hospitais e demais unidades de saúde públicas e privadas, inclusive aquelas ligadas às Secretarias de Saúde do Estado da Bahia e do Município de Salvador, para que assegurem o direito à assistência religiosa aos pacientes internados de todas as crenças. A medida faz parte das ações de combate ao racismo institucional e promoção da igualdade racial desenvolvidas pelo órgão durante o mês da Consciência Negra.
De acordo com a promotora de Justiça Lívia Vaz, coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (Gedhdis), e o promotor de Justiça Rogério Queiroz, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CESAU) do MP, a iniciativa foi tomada a fim de recomendar que os diretores das unidades hospitalares assegurem o direito à assistência religiosa aos pacientes dando cumprimento aos ditames constitucionais e à Lei nº 9.982/2000. A legislação estabelece o direito à assistência a pacientes de todas as confissões religiosas em igualdade de condições, viabilizando o acesso dos ministros, sacerdotes, médiuns e outros representantes religiosos escolhidos pelo paciente ou por seus familiares.
Segundo Lívia Vaz, “a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde do Conselho Nacional de Saúde garante ao paciente o respeito ‘aos seus valores éticos, culturais e religiosos’”. Ela salienta que a lei prevê o “‘recebimento da visita de religiosos de qualquer credo, sem que isso acarrete mudança da rotina de tratamento e do estabelecimento e ameaça à segurança ou perturbações a si ou aos outros’’. Ela chama atenção também de “que a prestação de assistência religiosa diz respeito ao atendimento individual de pacientes internados que manifestem a vontade de serem assistidos religiosamente e não se confunde com cultos religiosos de natureza coletiva, nem com atividades de pregação ou conversão religiosa”.
A promotora de Justiça Márcia Teixeira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH), do qual o GEDHDIS faz parte, registra que “a maior parte da população baiana é usuária do SUS e neste universo de faltas de acesso e de atendimento, um outro direito que vem sendo negligenciado é o da assistência religiosa. O direito à crença ou não crença é constitucionalmente assegurado, bem como o direito à assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva”. Segundo ela, as secretarias de saúde precisam levar essa recomendação para setores do Programa Humaniza SUS para incluir reflexões sobre a garantia da assistência religiosa como uma forma de combater intolerância e o racismo institucional. “O ódio racial pode levar a práticas criminosas, por isso a necessidade de se pautar a importância do respeito e a tolerância e, mais do que isso, da propagação do amor ao próximo, da solidariedade e da fraternidade/sororidade”, afirmou Teixeira.
Atendimento ao cidadão
O Gedhdis busca atuar de forma preventiva, levando, por exemplo, o conhecimento da lei e a reflexão sobre o tema às unidades de saúde que venham violando o direito à assistência religiosa. Em caso de violação de direitos, o cidadão pode se dirigir ao MP, onde será orientado pelo promotor de Justiça, que vai analisar cada caso, instaurar procedimentos e adotar as medidas necessárias para apuração do fato. Se você foi vítima ou conhece alguém que tenha sofrido qualquer tipo de preconceito, procure a Promotoria de Justiça de sua cidade. Em Salvador, o GEDHDIS funciona na Rua Arquimedes Gonçalves, nº 142, Jardim Baiano. Mais informações, ligar para 3321-0639.
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