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Justiça homologa acordo entre MP e Estado e desinterdita Conjunto Penal de Feira
A Justiça homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público estadual e a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (Seap) e determinou a desinterdição do Conjunto Penal de Feira de Santana. A unidade presidiária foi interditada por ordem judicial, em 16 de novembro, que acatou pedido liminar feito em ação civil pública ajuizada pelo MP. O TAC foi proposto pelo órgão ministerial no curso da ação, com o objetivo de viabilizar, de forma mais breve possível, o funcionamento efetivo do Conjunto Penal. A assinatura do acordo aconteceu no último dia 28 no MP, com a presença da procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e do secretário de Administração Penitenciária, Nestor Duarte. A sentença de desinterdição do presídio foi proferida pelo juiz Waldir Viana Ribeiro Júnior no último dia 30.
O Termo, assinado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública e Defesa Social (Ceosp), procurador de Justiça Geder Gomes, e pelos promotores de Justiça Lourival Miranda, Mônia Ghignone, Márcia Morais dos Santos Vaz e Leandro Meira, de Feira de Santana, prevê a disponibilização de um total de 260 vagas em até um ano e três meses com a ativação dos pavilhões 6 e 7 e do “mini-presídio” da unidade penitenciária. Segundo o TAC, os pavilhões 6 e 7 deverão ser ativados em 15 meses, com a disponibilização de 76 vagas cada um. Já o “mini-presídio”, com 108 vagas, deverá estar em funcionamento em até um ano. No TAC, a Seap também assume o compromisso de separar, em 15 meses, os presos sentenciados a regime fechado do semiaberto e os presos provisórios dos definitivos, além de, em 30 dias, os de 60 anos dos demais detentos.
O acordo prevê ainda a utilização de scanner corporal, a ser adquirido por meio do programa do Departamento Penitenciário (Depen); início do processo de contratação de sistema de monitoramento com circuito fechado de TV e a implementação, em até 60 dias, de controle informatizado de entrada e saída de visitantes. O descumprimento a qualquer cláusula do acordo importará multa diária correspondente a 10 salários-mínimos.
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