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Página Principal » Notícias » Justiça determina bloqueio de quase R$ 2 milhões de reais de bens de ex-prefeito de Teixeira de Freitas
Notícia
Moralidade Administrativa
16/12/2019 - 17:04
Redator: 
Milena Miranda - Jornalista DRT Ba 2510

Justiça determina bloqueio de quase R$ 2 milhões de reais de bens de ex-prefeito de Teixeira de Freitas

A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, de Kells Belarmino Mendes e da empresa Ketch Technology Gestão e Comércio de Software até o valor de R$ 1.895.572,52 milhão, por conta de irregularidades em contratação de serviços, os quais causaram prejuízo ao erário. Segundo o promotor de Justiça João Paulo de Carvalho da Costa, autor da ação civil pública, o Município contratou serviços “por preço muito acima do valor de mercado, com uma discrepância no montante de R$ 1.895.572,52, que é a diferença entre o valor total bruto pago à empresa Ktech-Key Technology Gestão e Comércio de Software e o custo estimado dos serviços efetivamente prestados”.

O promotor de Justiça complementou que, em processo do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), consta que o ex-prefeito realizou a contratação da mencionada empresa por meio de procedimento licitatório na modalidade pregão presencial para a prestação de serviços educacionais de tecnologia da informação técnico-administrativa e pedagógica, com capacitação presencial de professores, aquisição e atualização de licenças de direito de uso de sistemas. Foram pagos à empresa Tech Technology Gestão e Comércio de Software o valor bruto de R$ 2,405 milhões, no entanto, por meio de inspeção, o TCM concluiu que o custo total estimado para os serviços contratados foi de R$ 509.427,48 mil. “Diante da diferença de quase R$ 2 milhões entre o valor de mercado dos serviços prestados e o valor pago pela administração à empresa Ktech Technology Gestão e Comércio de Software é inegável que houve sérios prejuízos aos cofres públicos, os quais não foram justificados pelo antigo gestor”, destacou o promotor de Justiça.

Cecom/MP - Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502

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