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Empresa JMC deve apresentar modelo de rompimento hipotético de parede secundária de barragem em Jacobina
Incidente provocou um deslocamento de material localizado na área de estoque da barragem de rejeitos na última quarta-feira (2)
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida, recomendou à empresa JMC – Yamana, responsável pela barragem onde ocorreu o incidente na última quarta-feira (2), em Jacobina, que apresente, no prazo de 60 dias, modelo conceitual de rompimento hipotético do talvegue secundário da barragem (parede secundária), bem como a mancha de rejeitos respectiva. Na última quarta-feira (2) houve um incidente que provocou o escorregamento de terra na área de estoque da barragem de rejeitos. “Visualmente algumas estruturas da empresa estariam na aparente rota de rompimento lateral, o que precisa ser apurado, eis que eventual escorregamento nesta região levanta a possibilidade de uma situação hipotética de um rompimento diferente daquele projetado em modelo conceitual, devendo ser feitas as modificações devidas no Plano de Ação de Emergência e demais estudos relacionados”, destacou o promotor de Justiça Pablo Almeida.
Ele explicou que é necessária essa análise hipotética com o intuito de verificar se a área da empresa onde estão os trabalhadores da barragem eventualmente poderia ser afetada por um rompimento da parede secundária. “Os estudos feitos pela empresa foram realizados somente na parede principal, o que é bastante preocupante. Por isso precisamos de um estudo de topografia e de curva de níveis para identificarmos se as rotas de fugas e pontos de encontro, em casos de acidente de barragem, seriam afetados”, ressaltou Pablo Almeida.
Na manhã dessa quinta-feira (3), o promotor de Justiça realizou uma inspeção no local do incidente. Ele explicou que, por conta da falta de energia ontem na barragem, a empresa não conseguiu disponibilizar durante a inspeção os dados de instrumentação, como leituras de piezômetro (equipamento utilizado para medir a pressão dos fluidos ou a compressibilidade de substâncias sujeitas a pressões elevadas), dados de pluviosidade, vazão de dreno de fundo, dentre outros. “Mais uma falha que se relaciona a outra deficiência de sistema de backup de energia num setor tão importante e sensível de mineração”, afirmou Pablo Almeida.
No documento, o MP recomendou ainda que a empresa, no prazo de cinco dias, instale, pelo menos, dois piezômetros na região baixa, onde ocorreu o escorregamento, sendo preferencialmente um digital e um manual, apresentando no prazo máximo de dez dias, depois 30 dias, depois 60 dias, as primeiras leituras; que, no prazo de 60 dias, realize o desassoreamento completo dos corta-rios das barragens B1 e B2; e apresente projeto para mudança do corta-rio, de forma a garantir o fluxo do rio, no prazo de 60 dias. Além disso, a empresa JMC deve, no prazo de 60 dias, disponibilizar ao escritório das barragens B1 e B2 backup de energia para hipótese de falta ou manutenção elétrica, instalação de internet e telefone via satélite.
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