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A homotransfobia como racismo foi tema de seminário no MP
O reconhecimento da homotransfobia como crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi tema de seminário, realizado ontem, dia 8, por videoconferência, para promotores de Justiça, juízes, delegados, advogados e operadores do direito. Promovido pelo Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos (Caodh), em parceria com os Centros de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e de Apoio Operacional Criminal (Caocrim), o seminário, que tratou da equiparação, em 2019, da homotransfobia aos crimes de racismo em decisão do STF, foi ministrado pelo professor-doutor Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, diretor-presidente do Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional São Paulo, e sócio do Instituto Brasileiro de Direito de Famílias (IBDFAM).
Coordenador do Caodh, o promotor de Justiça Edvaldo Vivas destacou a importância do MP baiano junto aos Ministérios Públicos do Brasil. "Temos a primeira Promotoria de Justiça de Defesa da População LGBTI+ e cumprimos a função de dar visibilidade a esse trabalho e fomentar a sua multiplicação", afirmou o promotor, salientando ainda a importância de trazer para outros membros do MP e operadores do direito as pautas da Promotoria. "É preciso difundir a garantia desses direitos fundamentais em todas as áreas de atuação do Sistema de Justiça", apontou Edvaldo Vivas. Coordenador do Caocrim, o promotor de Justiça André Lavigne falou da importância do direito penal na garantia dos direitos humanos. "A decisão do STF supera uma lacuna histórica na luta pela igualdade e pela isonomia e para ser devidamente efetivada precisa que o direito penal se utilize dessa ferramenta, responsabilizando aqueles que cometem esse crime", afirmou. Mediadora do seminário, a titular da Promotoria de Justiça de Defesa da População LGBTI+, promotora de Justiça Marcia Teixeira, destacou a luta do MP baiano no combate à homotransfobia. "Com a criação da 1ª Promotoria, passamos a observar as diversas violências que essa população sofre no seu cotidiano. O professor Iotti se destaca nacionalmente pela sua atuação junto ao Supremo na maioria dessas ações, que vem garantindo os direitos LGBTI+. Precisamos, enquanto promotores de Justiça, nos apropriarmos da decisão do STF que reconheceu a homotransfobia como crime e utilizar na nossa atuação", pontuou. "Em razão do professor ser um dos grandes juristas que se destaca na luta pelos direitos LGBTI+ fizemos, através do CAODH, o convite a ele para conhecermos mais tecnicamente as decisões e fortalecer políticas institucionais e jurídicas para incorporar as decisões do STF em defesa da população LBBTI+", complementou. Também participou da mesa de abertura o coordenador do Ceaf, promotor de Justiça Tiago Quadros, que destacou a relevância da temática.
Na sua palestra, o professor-doutor Paulo Iotti explicou que a homotransfobia é "incontestavelmente" um crime de racismo, pois no Brasil racismo é um conceito social, que pressupõe a inferiorização de um grupo social dominante sobre outro grupo social que se pretende "desqualificar, expulsar e estigmatizar". "O projeto Genoma já provou cientificamente que não existem raças, mas apenas uma raça humana, não cabendo mais considerar racismo apenas a negrofobia, mas toda discriminação que se enquadre no modelo opressor do racismo social", pontuou o professor, destacando que "raça e cor são palavras diferentes na Constituição e na Lei". Pauli Iotti salientou ainda a importância da criminalização da conduta, pois "não se pode julgar por analogia", frisando a importância da penalização do racismo homotransfóbico como ferramenta de garantia dos direitos humanos fundamentais. "Quando o STF adotou essa medida, a corte se baseou na lógica constitucional que rege a parte penal do artigo 5º da Constituição Federal, que cuida da criminalização de condutas que atentem contra os direitos fundamentais", pontuou o professor. "Não obstante o fato das penas ainda serem baixas para esse tipo de crime, não resta dúvida que o simples fato de uma conduta ser considerada criminosa inibe a sua prática por parte relevante da população", apontou o constitucionalista.
Paulo Iotti destacou ainda que, além de atender ao princípio da igualdade, a decisão do STF respeita o princípio da proporcionalidade. "Sempre que o Estado é ineficiente na proteção de grupos oprimidos, surge uma omissão constitucional ao que preceitua o artigo 5º da Carta Magna, afirmou o professor-doutor, apontando a necessidade de legislar que decorre da violação do atendimento do direito penal mínimo. "Entendendo-se aqui esse conceito sob o seu prisma qualitativo e não quantitativo, ou seja, o que deve ser protegido e não quanto deve. Nesses casos, o direito penal garante, pelo menos, a obrigatoriedade da tolerância, ainda que não tenha força para impor a igualdade, que decorre de um processo maior e de construção histórica. Sempre que há ofensa a um bem jurídico indispensável à vida em sociedade, a um bem jurídico penal, é preciso suprir essa carência, por força do que determina a Constituição. Foi o que fez o STF com essa decisão", ressaltou Paulo Iotti, que concluiu afirmando que ainda há muito a ser feito, a exemplo de criar uma lei específica que criminalize a homotransfobia. "Ainda assim, essa será uma lei especial, existindo sempre a Lei Antirracismo, na qual o Supremo já incluiu a homotransfobia, para garantir o atendimento de eventuais casos não descritos na lei a ser criada", frisou.
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