Você está aqui
Fundac é acionada por contratações temporárias irregulares
Irregularidades detectadas em contratações de pessoal para prestação de serviços de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação provisória levaram o Ministério Público estadual a ajuizar ação contra a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac). No documento, a promotora de Justiça Andréa Scaff solicita à Justiça que, liminarmente, determine à Fundac a realização de concurso público de provas e títulos para preenchimento de cargos listados em edital Reda publicado no ano de 2021 e os que eventualmente surjam com as vacâncias ordinárias. Ela requer que o órgão seja obrigado a publicar cronograma de realização do concurso em no máximo 60 dias.
Segundo a promotora de Justiça, as funções previstas no Reda não correspondem a necessidades temporárias e nem ao atendimento de interesse público excepcional, e sim a demanda permanente e duradoura do órgão público de presença de servidores públicos para o exercício da atividade fim, tendo ocorrido, portanto, frontal violação aos princípios da legalidade e do concurso público. As irregularidades, complementa ela, ocorrem há anos. Em 2010, a Fundac foi acionada judicialmente pelo Ministério Público do Trabalho por conta das contratações. O Tribunal Regional do Trabalho determinou à Fundação que se abstivesse de renovar ou aditar os convênios firmados com a Fundação José Silveira para intermediação de mão-de-obra ou que celebrasse novo contrato ou convênio com qualquer empresa ou fundação para objetivo semelhante. Entretanto, afirma Andrea Scaff, até a publicação do edital Reda nº 01/2021, a Fundac permaneceu com pessoal nos seus quadros contratados através da Fundação José Silveira. Somente em 2021, a Fundac resolveu realizar o Reda, mas também promovendo contratações de forma irregular.
Na ação, também foi solicitado à Justiça que determine à Fundac a conclusão do processo interno de revisão do Plano de Carreiras e Vencimentos do Pessoal, promovendo as adequações necessárias, definindo as atribuições de cada cargo integrante do quadro funcional do órgão público, no prazo de 60 dias; que envie projeto de lei para adequação dos cargos efetivo, que delimite precisamente o quantitativo de cargos existentes, bem como que discrimine as hipóteses e os requisitos para o pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade, no prazo de 60 dias, que se abstenha de convocar novos candidatos aprovados do processo seletivo Reda nº 01/2021, para que não se perpetuem as convocações ilegais de pessoal temporário para o exercício da atividade fim do órgão público.
Atenção, jornalista! Cadastre-se nas nossas listas de transmissão por meio da nossa Sala de Imprensa e receba nossos releases.