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Página Principal » Notícias » STJ suspende decisão que autorizou Festa da Banana em Teolândia
Notícia
Moralidade Administrativa
03/06/2022 - 08:44
Redator: 
Assessoria de Imprensa*

STJ suspende decisão que autorizou Festa da Banana em Teolândia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, acatou recurso do Ministério Público estadual e suspendeu ontem, dia 5, a decisão de segunda instância, proferida por um juiz substituto de plantão do segundo grau. Com isso, foi restabelecida, até trânsito julgado do processo, a decisão liminar de primeira instância que acatou pedido da ação civil pública ajuizada pelo MP para cancelamento da festa. Segundo o ministro, o gasto de altos valores para um município de apenas vinte mil habitantes e em situação de emergência declarada justifica a providência tomada inicialmente de suspender a realização do evento. O presidente do STJ considerou, diferente do argumento do juiz plantonista do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que os gastos já adiantados pelo Município não justificam a autorização para realização da festa, uma vez que os valores podem ser recuperados diante da não realização do show e que nenhuma multa contratual prevalece perante o interesse público maior. 

A decisão de primeira instância acatou o ´pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual  e proibiu o Município de Teolândia de realizar repasses para empresas e artistas contratados para a XVI Festa da Banana e estas de promoverem ou realizarem shows artísticos no evento previsto para acontecer entre os dias 4 e 13 de junho. A decisão foi proferida pela juíza Luana Paladino no final da manhã desta sexta-feira, dia 3. Ela estabeleceu multa correspondente ao dobro do valor do contrato em caso de descumprimento. Foi determinado também que a Coelba suspenda imediatamente o fornecimento de energia elétrica aos locais previstos para realização das apresentações e que os equipamentos sonoros alocados para os shows sejam lacrados. 

Na ação civil pública, a promotora de Justiça Rita de Cássia Pires Bezerra Cavalcanti  aponta, considerando os extratos contratuais localizados no Diário Oficial do Município e estimativa de custo para atrações anunciadas, que as despesas para realização da festividade ultrapassariam R$ 2 milhões. A promotora destaca que o custo da festa se aproxima dos cerca de R$ 2,3 milhões recebidos pela Prefeitura, vindos do Governo Federal, desde quando foi decretado, em 26 de dezembro de 2021, estado de emergência para fazer frente às consequências das fortes chuvas que castigaram o município, por meio da promoção de ações humanitárias e de saúde. O decreto municipal ainda está em vigência, com prazo de validade de 180 dias.  Rita de Cássia Pires ressaltou ainda que as despesas para o evento seriam superiores a 40% de todo o gasto com saúde realizado em Teolândia em todo o ano de 2021.. Cinco atrações chegam ou superam a cifra de R$ 100 mil: Gusttavo Lima (R$ 704 mil), Unha Pintada (R$ 170 mil), Adelmário Coelho (R$ 120 mil), Marcynho Sensação (R$ 110 mil) e Kevy Jonny e Banda (R$ 100 mil).

“Não se mostra possível que o mesmo município que informou necessitar de ajuda e recursos para salvaguardar a sua população de catástrofe natural, mesmo vivenciando um estado de calamidade televisionado para o Brasil inteiro, anuncie, em poucos meses, a contratação de artistas com cachês incompatíveis com as dimensões, arrecadações, necessidades de primeira monta e saúde financeira do município”, afirmou a promotora.

Confira a ação na íntegra: 8000490-47.2022.805.0276

Matéria atualizada às 9h40 de 03/06/2022

* Com informações doo STJ

Cecom/MP - Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502

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