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MP firma acordo com o Pida para garantir venda correta de meia-entrada
O Ministério Público estadual e a Pontual Produções Artísticas e Edições Ltda (Pida) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que seja garantido aos consumidores o efetivo direito à meia-entrada na compra de ingressos disponibilizados pela empresa. Segundo a promotora de Justiça Thelma Leal, o MP constatou que o Pida teria agido de forma irregular durante a venda de ingressos on-line, disponibilizando valor único com a informação de que seria meia-entrada, sem cobrar documento de identificação para tal garantia. Além disso, não teria garantido valor diferenciado (de meia-entrada) para uma pessoa com deficiência.
No TAC, a empresa se comprometeu a cobrar, efetivamente, a comprovação do direito à meia-entrada no momento do ingresso do consumidor aos eventos realizados pela produtora para os ingressos adquiridos pela internet. Além disso, a garantir que os ingressos de meia-entrada adquiridos nos balcões físicos continuem tendo controle rigoroso de meia-entrada já realizado no ato da compra. A empresa também se obrigou a disponibilizar, em todos os setores dos eventos, incluindo lounges e áreas open bar, a aquisição de ingressos meia-entrada, assegurando os 40% do total de ingressos. A promotora de Justiça lembra que a legislação dispõe que têm direito ao pagamento de meia-entrada estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
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