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Reunião discute estratégias para garantir a paz e combater crimes eleitorais em Dias D’Ávila durante eleições
O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida, esteve em reunião na manhã de hoje, 30, com o juiz Eleitoral Adriano de Lemos Moura e representantes das Polícias Civil e Militar para discutir e planejar estratégias necessárias para garantir a ordem pública e a intensificação do combate aos ilícitos eleitorais no município de Dias D’Ávila durante os dias das eleições e os que os antecedem. No encontro, realizado na 36ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) do Estado da Bahia, o promotor de Justiça e o juiz apresentaram os crimes mais comuns no período eleitoral e suas repercussões jurídicas ao comandante da 36ª CIPM Major PM Jorge Ramos, ao delegado Bruno Pereira Oliveira, titular da 25ª Delegacia, e mais de 50 policiais, civis e militares.
Foram apresentados os locais de votação que tiveram os maiores índices de crimes e aglomerações eleitorais nas eleições passadas, para, posteriormente, se planejar um reforço no policiamento e a realização de trabalho preventivo nestas localidades. Entre os crimes previstos na Lei das Eleições puníveis com detenção de até um ano e multa de 5 a 15 mil reais discutidos na reunião, estão: a promoção de comício ou carreata no dia das eleições; a propaganda de boca de urna, como distribuição de santinhos, adesivos, bonés etc. e a divulgação de qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
O promotor Pablo Almeida ressaltou que é crime causar, propositadamente, dano físico a urna ou outro equipamento usado na votação, devendo o responsável ser preso em flagrante delito, sem possibilidade de fixação de fiança pelo Delegado de Polícia. Ele destacou, também, que no dia da eleição, é permitido apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência dos eleitores por partido político, exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos em camisas, etc., sem aglomerações e sem distribuição neste dia de qualquer propaganda. É vedado, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas vestindo itens padronizados, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
*Estudante de Jornalismo com supervisão de George Brito (DRT-BA 2927)
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