Cartilha Educativa - Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - page 32

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
3. VISÃO GLOBAL: CAMINHO A SER TRILHADO
Legislação
- Lei de criação do Fundo e do Conselho de Direitos
- Decreto de Regulamentação da Lei
- Escolha, indicação e nomeação dos conselheiros
- Regulamento do Conselho de Direitos
Estruturação
- Inscrição no CNPJ
- Abertura de contas bancárias
- Nomeação do Gestor/Ordenador de Despesa
Plano de Ação
- Construção coletiva
- Diagnóstico situacional
- Definição das prioridades, estabelecimento de ações
e metas
- Inserção no Plano Plurianual
Plano de Aplicação
- Previsão dos recursos financeiros (receitas)
- Fixação das ações a serem executadas (despesas)
- Vincula-se ao Plano de Ação
- Inserção na Lei Orçamentária Anual
Arrecadação de Recursos
- Recursos do Tesouro
- Doações incentivadas e espontâneas
- Multas e penalidades administrativas
- Transferências fundo a fundo (da União e do Estado)
Aplicação de Recursos
- Execução dos Planos de Ação e de Aplicação
- Obediência as normas das finanças públicas (licitação
e execução orçamentária)
- Celebração de convênios com entidades de atendi-
mento
Prestação de Contas
- Controle e comprovação dos recursos arrecadados,
aplicados e saldos
- Elaborada pelo Gestor do Fundo e apreciadas pelo
Conselho de Direitos
- Validadas pelo Controle Interno do Poder Executivo
- Fiscalizadas pelo Controle Externo (Tribunais de
Contas)
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