Cartilha Educativa - Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - page 34

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
» Lei Orçamentária Anual (LOA) – Possui vigência de 01 (um) ano. Nela constam os
limites orçamentários para a execução das prioridades definidas na LDO.
Estas importantes peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) tem prazo para ser elaboradas.
Portanto, é preciso estar de olho nos prazos, que são fixados nas Leis Orgânicas
Municipais. Quando a Lei Orgânica ou Constituição Estadual for omissa em relação a
essa matéria, devem ser observados os prazos estabelecidos pela Constituição Federal
para a União.
Quais as atribuições do Conselho dos Direitos em relação ao Fundo?
Cabe ao Conselho dos Direitos atuar para que o Orçamento Público, que engloba
todos os recursos governamentais destinados à proteção integral da criança e do
adolescente, seja significativo. O Conselho em relação ao Fundo deve:
» Elaborar o Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(objetivos e metas, especificando as prioridades) e o Plano de aplicação
(distribuição dos recursos por área prioritária, atendendo aos objetivos da
política definida no Plano de Ação, que é integrado à proposta orçamentária e
que deve ser submetido à apreciação do Legislativo, nos termos do art. 165, §
5º, inc. I, da CF/88);
» Estabelecer políticas públicas que garantam os direitos previstos no ECA;
» Acompanhar e avaliar as ações governamentais e não governamentais
dirigidas ao atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
» Participar da elaboração do orçamento do município e propor, quando
necessário, as alterações para possibilitar a execução do plano de aplicação;
» Acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do
Fundo;
» Estabelecer parâmetros e diretrizes para a aplicação dos recursos;
» Avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do Fundo;
» Solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao
acompanhamento, controle e avaliação das atividades a cargo do Fundo;
» Registrar todas as organizações com ações voltadas para crianças e
adolescentes, inscrever os programas governamentais e não governamentais
e mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e
controle das ações do Fundo;
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