Cartilha Educativa - Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - page 44

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) do doador, a data e o valor efetivamente recebido em dinheiro,
além do número de ordem do comprovante, o nome, o número de inscrição no CNPJ,
o endereço do emitente, e ser firmado por pessoa competente para dar a quitação da
operação. As contribuições devem ser depositadas em conta específica por meio de
documento de arrecadação próprio.
Como posso deduzir as doações do Fundo DCA do meu imposto de renda devido? E
qual o limite de dedução?
Existem duas formas de doação e dois limites de dedução, vejamos:
Primeira Opção: o contribuinte doador, durante o ano em curso, faz uma estimativa
do imposto de renda devido na declaração a ser apresentada no ano seguinte e com
base nessa estimativa realiza as doações ao Fundo DCA até a data limite de 31 de
dezembro. No ano seguinte, quando do preenchimento da declaração do imposto de
renda do ano anterior, o contribuinte calcula o imposto de renda devido e do valor
apurado poderá deduzir as doações efetuadas ao Fundo, até o limite de 6% (seis por
cento) do imposto de renda devido. Neste caso, no limite de 6% (seis por cento)
devem também ser consideradas as doações por ventura efetuadas ao Fundo do
idoso, incentivo a cultura, etc.
Segunda Opção: o contribuinte doador, poderá optar, no ato da apresentação da
declaração do imposto de renda, pela destinação de até 3% (três por cento) do
imposto devido para o Fundo da criança e do adolescente. Neste caso, o pagamento
da doação deve ser efetuado, impreterivelmente, até 30 de abril, até o encerramento
do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive
se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento, através de DARF
(documento de arrecadação federal) emitido pelo próprio programa da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda.
O que o Conselho de Direitos deve fazer com saldos financeiros positivos?
O saldo financeiro positivo apurado no balanço do Fundo DCA deve ser transferido
para o exercício subsequente, a crédito do mesmo Fundo, conforme determina o art.
73 da Lei nº 4.320/64.
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