QUESTIONAMENTOS – CONCORRÊNCIA 01/2017 - OBRA ITAPETINGA/BA Pergunta 1 -  18.2.4 Caso o licitante constate divergências significativas, erros ou omissões nos quantitativos ou itens da planilha, deverá indicá-los com formalidade até o segundo dia útil que antecede à abertura do certame, para que sejam avaliadas pela CPL e, em caso de necessidade, a planilha será corrigida e republicado o edital;” (grifo nosso).R Resposta 1 - A administração realizou levantamento de preço do transformador especificado em projeto e constatou que o preço praticado no mercado para o objeto em questão está de acordo com o valor estimado pela Administração, apresentado na planilha orçamentária. Pergunta 2 - 18.2.5 Em casos de divergências/inconsistências entre os diversos componentes técnicos do projeto básico/executivo, tais como projetos, memorial, planilha e cronograma físico-financeiro, prevalecerá as especificações contidas em projeto;” (grifo nosso) Resposta 2 Prevalece o objeto especificado em projeto, ou seja, TRANSFORMADOR TRIFÁSICO A SECO EM RESINA EPOXI, 150kVA, PRIMÁRIO 13,8/13,2/12,6/12,0/11,4kV, SECUNDÁRIO 220/127V – 60HZ – Z=4% - NBI 95kV IP21 Pergunta 3 - 18.2.6 Os itens e quantitativos da Planilha Orçamentária (Anexo IV-PARTE “A”) do valor estimado pela Administração são meramente referenciais, sendo de inteira responsabilidade da licitante a conferência dos itens e quantitativos, não lhe sendo admitida a arguição de omissões, enganos, erros ou propostas de ajustes futuros;” (grifo nosso) Resposta 3 - Conforme subitem 18.2.6 descrito acima, os itens e quantitativos da Planilha Orçamentária (Anexo IV-PARTE “A”) do valor estimado pela Administração são meramente referenciais, cabendo aos licitantes, formular as suas propostas de preço para concorrer a licitação. OBS.: Por conseguinte, o preço praticado no mercado para o TRANSFORMADOR TRIFÁSICO A SECO EM RESINA EPOXI, 150kVA, PRIMÁRIO 13,8/13,2/12,6/12,0/11,4kV, SECUNDÁRIO 220/127V – 60HZ – Z=4% - NBI 95kV IP21 está de acordo com o valor estimado pela Administração com base no banco de preços referencial SINAPI 04/2017 - BA no item 19.4.1 da planilha orçamentária, TRANSFORMADOR DISTRIBUICAO 150KVA TRIFASICO 60HZ CLASSE 15KV IMERSO EM ÓLEO MINERAL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, não cabendo, portanto, revisão da planilha e republicação do edital., Serão mantidas a redação original dos itens questionados. Pergunta 4 - Gostaria de informações do ítem 19.8 item b do edital: indicar as instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para realização do objeto, a seguir..gostaria de saber a que se refere estes itens? quais sao as instalações e aparelhamento que se refere? Resposta 4 - A exigência no item 19.8 do edital está em consonância ao Art. 101 da Lei Estadual 9.433/2005, correspondente ao Art 30º § 6º da Lei Federal 8666/1993. A Qualificação Técnica Art. 101. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: Aptidão Técnica Genérica I - registro ou inscrição na entidade profissional competente; II - comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação; III - indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; §... (...) § 7º Quando consideradas essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, nas hipóteses de obras, as exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e declaração formal de sua disponibilidade, sob as penas da lei, vedadas, entretanto, as exigências de propriedade e de localização prévia. Pergunta 5 - Como deverá ser apresentado as Demonstrações contábeis para Empresas que estão obrigadas entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)? Pois no edital só informa sobre o Livro Diário, que não é o caso para empresas que possuem ECD. Resposta 5 - Apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro. Pergunta 6 FATOS: a) Identificamos nos Projetos de Detalhe de Planta de Piso e Planta Baixa, a indicação do item 5 - Piso Cimentado, em toda área de passeio, rampas, Subestação, Hall Desc.,Bombas e Parte do Estacionamento. Porém, verificamos na Planilha orçamentária que o item 10.1.4 - PISO CIMENTADO E=1,5CM C/ARGAMASSA 1:3 CIMENTO AREIA ALISADO COLHER SOBRE BASE EXISTENTE E ARGAMASSA EM PREPARO MECANIZADO, consta apenas o quantitativo de 34,58 m2. Sendo que feito o levantamento dos projetos citados acima, foram encontrados o quantitativo de quase 20 vezes mais de Piso Cimentado; PERGUNTAMOS: Face a identificação da licitante destas divergências significativas (Planilha/Projetos), estamos corretos que o órgão irá retificar a planilha e republicar o edital ou estes e outros itens que forem identificados serão objeto de aditivo posteriormente? Resposta 6 - Esclarecendo a dúvida exposta na alínea a), listamos abaixo item a item da planilha orçamentária que referem-se aos serviços de piso, explanando o local em que foi empregado cada um, assim como as quantidades apresentadas: 10.1.4 73465 SINAPI PISO CIMENTADO E=1,5CM C/ARGAMASSA 1:3 CIMENTO AREIA ALISADO COLHER SOBRE BASE EXISTENTE E ARGAMASSA EM PREPARO MECANIZADO m² 34.58 R - O item 10.1.4 contempla o quantitativo para a execução do piso da Subestação, Hall Desc. e Bombas 10.1.5 94991 SINAPI EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, NÃO ARMADO. AF_07/2016 m³ 22.13 R- O item 10.1.5 contempla o quantitativo para a execução do piso da calçada externa, acesso principal e todas as rampas que circundam o prédio, totalizando área de 368,83m². R -O item 17.2.1 abrange o quantitativo para revestir os estacionamentos externo e interno. 17.2.2 94997 SINAPI EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 10 CM, ARMADO. AF_07/2016 m² 56.16 R - O item 17.2.2 contempla o quantitativo do piso de concreto das vagas reservadas para PCD. Portanto os serviços listados acima, que compõem a planilha orçamentária, encontram-se em quantidade suficiente para executar a obra, conforme explanado item a item no texto acima, sem haver a necessidade da correção da planilha. b) Observamos também que na planilha orçamentária consta o item 10.1.5 - EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, NÃO ARMADO. AF_07/2016 com o quantitativo de 22,13 m3 e o item 17.2.2 - EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 10 CM, ARMADO. AF_07/2016 com o quantitativo de 56,16 m2. Mesmo que esses itens sejam usados no lugar do Piso Cimentado indicado no projeto, ainda assim com as quantidades agregadas citadas acima, não chegam ao valor do quantitativo encontrado nos projetos, ficando ainda uma diferença de mais 100 m2 para ser executado. R - está questão da alínea b, foi esclarecida na alínea a. c) No projeto da subestação, prancha SUB 01/04, encontramos na legenda o item de número 5 referente ao cabo de média tensão, “CABO DE COBRE, SINGELO, 12/20 kV, SEÇÃO #50mm2 - ISOLAÇÃO EPR” conforme descrição em projeto. Este item não foi encontrado em planilha orçamentaria modelo disposta pelo órgão não tendo seu valor previsto em orçamento; R - A despeito da descrição do item no orçamento base estar impreciso, o preço do serviço encontra-se compatível com os preços praticados no mercado, motivo pelo qual indefere-se o pedido do interessado. Esclarecemos ainda que os licitantes deverão considerar na composição do preço global a especificação constante do projeto SUB 01/04. d) Identificamos no projeto de climatização um quantitativo de tubulações de cobre para interligação entre evaporadora e condensadora (itens 22.1.3.1 ao 22.1.3.8) superior ao considerado pela planilha do órgão em cerca de 40% em valor. Abaixo disponibilizamos o memorial de cálculo com o levantamento das tubulações; R - Para o cálculo do quantitativo das tubulações de cobre que interligam as unidades evaporadora a condesadora, foram contemplados os metros excedentes aos 5m inicias (já inclusos no valor da instalação de cada equipamento), conforme prática comum no mercado. Ratificamos as quantidades inseridas na planilha, motivo pelo qual não reconhecemos a diferença apontada na alínea d).