Você está aqui
Curso de 'Justiça Negociada' debate regras da colaboração premiada
As estratégias, regras e o termo de acordo da colaboração premiada estão sendo discutidos no curso ‘Justiça Negociada’, que começou hoje, dia 11, e continua ate amanhã, dia 12, na sede do Ministério Público estadual, no CAB. O curso é ministrado pelos promotores de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Arthur Pinto de Lemos Júnior e Silvio Antonio Marques. “Precisamos mudar a nossa política criminal. Por isso é importante discutirmos sobre a justiça negociada para fomentarmos a discussão e agregarmos conhecimento na área”, destacou a procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, que dividiu a mesa de abertura com os promotores de Justiça José Renato Oliva, coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf); e Marcos Pontes, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim).
Segundo o promotor de Justiça Arthur Pinto, a colaboração premiada é fruto das Convenções de Palermo (2014) e de Mérida (2006). “Estamos diante de um novo modelo de justiça criminal fundada na vontade dos sujeitos que integram a relação processual penal”, afirmou. Ele complementou que a relevância do tema reside na dificuldade da obtenção da prova em crimes cometidos por organizações criminosas; por representar um regime jurídico harmônico no vetor eficiência da justiça versus devido processo legal; e também por ser um meio especial de obtenção da prova. O promotor de Justiça explicou ainda que a colaboração premiada se divide em pré-processual, que ocorre antes do oferecimento da denúncia; processual ou intercorrente, que ocorre entre o recebimento da denúncia e o trânsito em julgado; e pós-processual, que ocorre após o trânsito em julgado. No entanto, “é preciso que o promotor de Justiça esteja atento à relação com os advogados, pois interessa ao MP fatos inéditos que levem à verdade integral”, afirmou. Durante o curso também serão debatidos temas como o acordo de não persecução penal e a política criminal do Ministério Público; e a resolução consensual de casos de improbidade administrativa.
Crédito das fotos: Erick Salles - Rodtag