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MP realiza ato contra trabalho infantil nesta sexta-feira, dia 11
MP realiza ato contra trabalho
infantil nesta sexta-feira, dia 11
Sábado, 12 de junho, é o Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil. Engajado nesta luta, o Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) promoverá um ato contra o trabalho infantil amanhã, dia 11, às 8h30, durante a 6ª Reunião Ordinária do Fórum Baiano de Aprendizagem (Fobap), que será realizada no auditório do MPE, em Nazaré. Durante o encontro, que é aberto ao público e reunirá representantes do MPE, do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE), de empresas que desenvolvem programas de aprendizagem, dentre outros integrantes do Fobap, serão analisadas recomendações sobre o incentivo à aprendizagem no âmbito do Município, questões sobre legislação e novidades do Cadastro de Aprendizagem, dentre outros assuntos.
“O trabalho infantil acarreta consequências complexas que atuam sobre o desenvolvimento da criança e do adolescente e sobre todo o núcleo familiar”, observa a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caopjij), promotora de Justiça Márcia Guedes, salientando que cabe ao Ministério Público fiscalizar as entidades não governamentais que desenvolvem programas de aprendizagem, de forma a impedir que os jovens aprendizes sirvam como mão-de-obra barata. De acordo com a Constituição Federal, o trabalho de menores de 16 anos é proibido, ressalvada a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A aprendizagem é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passou por um processo de modernização com a promulgação das Leis 10.097/2000, 11.180/2005 e 11.788/2008. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê, nos seus artigos 60 a 69, o direito à aprendizagem, dando-lhe tratamento alinhado ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.
Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham pelo menos sete empregados são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT). É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas, empresas de pequeno porte, inclusive as que fazem parte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, denominado 'Simples' (art. 11 da Lei nº 9.841/97), bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional (art. 14, I e II, do Decreto nº 5.598/05). Nesses casos, o percentual máximo estabelecido no art. 429 da CLT deverá ser observado. O programa de aprendizagem prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, com especificação do público-alvo, dos conteúdos programáticos a serem ministrados, período de duração, carga horária teórica e prática, mecanismos de acompanhamento, avaliação e certificação do aprendizado, observando os parâmetros estabelecidos na Portaria MTE nº 615/2007. Aprendiz é o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrito em programa de aprendizagem. Caso o aprendiz seja pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para a contratação.
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