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MP recomenda que escolas sigam regras na criação de listas de materiais
MP recomenda que escolas sigam regras
na criação de listas de materiais
Elaborar as suas listas de material em conformidade com as disposições legais, que estabelecem, dentre outras coisas, a proibição da exigência de material de consumo, de expediente ou de uso genérico, como papel ofício, papel higiênico, cartolina e artigos de higiene, dentre outros. A orientação faz parte de uma recomendação expedida pelo Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Pablo Antônio Cordeiro de Almeida, para todas as escolas de 1º e 2º graus dos municípios de Acajutiba, Caldas de Cipó e Ribeira do Amparo. O MP recomendou ainda que, caso já tenham sido distribuídas listas cobrando dos pais e alunosmaterial inadequado, as diretorias dessas instituições entrem em contato com os pais dos alunos para propor a reformulação das mesmas, devolver o material arrecadado ou indenizar o valor correspondente, no prazo máximo de dez dias a contar da recomendação, expedida esta segunda-feira, dia 04.
A recomendação do MP foi elaborada com base em notícias recebidas e confirmadas pela Promotoria de Justiça de Acajutiba de que a Escola Padre José de Anchieta, em sua lista de material para o ano letivo de 2013, exigiu itens expressamente proibidos pela Lei Estadual nº 6.586/94, que dispõe sobre a adoção de material escolar pelos estabelecimentos de ensino, a exemplo de “400 folhas de papel ofício, 08 rolos de papel higiênico, 300 copos descartáveis e meio litro de álcool”. A lei proíbe a inclusão desses itens nas listas dos alunos por se tratarem de materiais de consumo, de expediente ou de uso genérico, ressaltou o promotor de Justiça Pablo Almeida. “Tudo isso já está contido no valor das mensalidades, devendo o próprio fornecedor dos serviços educacionais arcar com esses gastos, que são inerentes aos riscos e ônus da sua atividade”, explicou. Caso as escolas não acatem a recomendação, os responsáveis pelos alunos deverão procurar a Promotoria de Justiça para que sejam tomadas as medidas legais contra os estabelecimentos. As escolas têm 15 dias para informar a efetivação das medidas à Promotoria de Acajutiba.
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