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Propaganda eleitoral tem prazo para ser retirada
Propaganda eleitoral tem
prazo para ser retirada
Terminou, em 4 de novembro último, o prazo para a retirada das propagandas eleitorais dos candidatos a vereador e prefeito no primeiro turno das eleições municipais. Já os candidatos a prefeito que foram para o segundo turno têm prazo até o próximo dia 25. De acordo com o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, de Fundações e Eleitorais (Caocife), promotor de Justiça José Souza Filho, caso não seja feita a retirada das propagandas eleitorais, o candidato sofrerá duas penalidades. Uma referente à violação da legislação eleitoral, com multa que varia de R$ 2 a 8 mil por cada propaganda. A segunda diz respeito à legislação ambiental, segundo a qual, sendo comprovada a degradação e a poluição da estética urbana caberá ao juiz aplicar uma multa de R$ 22 a 53 mil.
Caso algum cidadão veja uma propaganda eleitoral, deverá enviar a imagem do comercial, junto com o endereço do local onde está afixada, para o Ministério Público do Estado da Bahia, que entrará com uma representação junto ao Tribunal de Justiça Eleitoral. As propagandas eleitorais que estiverem veiculadas por meio de placas, cartazes, faixas, inscrições a tintas em muros, paredes e fachadas de residências, são de responsabilidade dos candidatos que devem, inclusive, restaurar o bem onde estavam afixadas, se houver necessidade. No interior do Estado, alguns promotores de Justiça como Luciano Assis, do municipio de Euclides da Cunha, expediram informes chamando a atenção dos candidatos no sentido de que cumpram as determinações do Tribunal Superior Eleitoral.