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Consumidores lesados por autoescolas podem ser indenizados
Consumidores lesados por autoescolas
podem ser indenizados
A Autoescola Master, o Centro de Formação de Condutores Madri e a Groupon Serviços Digitais, sítio eletrônico voltado para compras coletivas, podem ser proibidos de efetuar novas matrículas para cursos de formação de condutores e o endereço de comprar eletrônicas pode ficar impedido ainda de efetuar parcerias com qualquer outra autoescola. Uma ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Joseane Suzart, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público estadual, pede que a Justiça determine, em caráter liminar, o pagamento de indenização, por danos morais e materiais, aos cerca de 1.500 consumidores que tiveram seus cursos de formação interrompidos ou não iniciados, contrariando contrato firmado com as acionadas. As duas autoescolas podem ter também que pagar por danos difusos à sociedade um valor de R$50 mil , cada uma, a título de indenização a ser recolhida pelo Fundo Estadual de Direitos dos Consumidores, gerido pela Superintendência Estadual de Proteção ao Consumidor (Procon). Uma outra indenização, no valor de R$ 100 mil, a ser depositada no mesmo fundo, pode ser exigida de todos os acionados, caso venham a ser solidariamente condenados. Se a Justiça acatar o pedido, o descumprimento acarretará o pagamento de multa diária de R$ 10 mil para o Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
O Ministério Público instaurou inquérito para apurar as representações formuladas por diversos consumidores que declararam ter contratado o curso de formação de condutores para habilitação na 'categoria B', fornecidos pelas autoescolas. Com o encerramento das suas atividades “de forma irregular” no dia 12 de dezembro de 2011, os dois centros de formação de condutores não cumpriram com nenhum dos contratos firmados. A promotora de Justiça Joseane Suzart salienta que muitos dos lesados contrataram o serviço por meio do sítio Groupon. O endereço eletrônico de compras virtuais firmou, em 18 de outubro de 2010, um acordo com a Autoescola Master, no qual se comprometia a oferecer um total de 994 cursos de formação de condutores com um desconto de aproximadamente 51%. Metade das vagas estaria destinada ao Centro de Formação de Condutores Madri. A “oferta” era composta por 45 aulas teóricas e vinte aulas práticas ao preço de R$ 394,90; enquanto o valor original, sem o desconto, seria de R$ 798,00. A promoção por meio da rede mundial de computadores resultou em pelo menos 597 vendas.
No entanto, não apenas os clientes matriculados através do sítio eletrônico foram prejudicados, ressalta Joseane Suzart, destacando que os consumidores que contrataram diretamente com as autoescolas também foram lesados ao ter seus cursos interrompidos ou não iniciados, quando do fechamento irregular das empresas. A ação traz informações do sindicato das autoescolas, que estima que os centros de formação de condutores contavam, à época do fechamento, com cerca de 1.500 alunos.
O argumento de defesa usado pelas autoescolas, de que “o caso refletiria apenas a ocorrência de insucesso empresarial”, é contestado por Joseane Suzart. A promotora ressalta que ao fazer a oferta de compra coletiva, as autoescolas, que já estavam em dificuldades financeiras, comprometeram-se a uma obrigação impossível de ser cumprida, violando assim o direito à informação adequada, incorrendo em publicidade enganosa, frisando também que “uma empresa que apresenta dificuldades financeiras cobrando quase R$ 800,00 num curso não tem a menor possibilidade de oferecer o mesmo serviço por cerca de 30% do valor normalmente praticado”. A promotora questionou também a defesa apresentada pelo Groupon, que alegou “ter feito uma checagem criteriosa da situação das empresas antes de firmar a parceria”. Joseane Suzart destacou ainda que o Groupon lucrou, com o negócio, algo em torno de R$100 mil. “Ora, uma empresa que se propõe a ganhos dessa monta numa única operação deve ter um sistema de checagem de informações mais rigoroso, não podendo apenas confiar nas informações passadas no contrato de parceria”.