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MP aciona Megagiro e empresas de telefonia por causa de sorteios sem autorização
MP aciona Megagiro e empresas de telefonia por causa de
sorteios sem autorização
Venda de chips e recargas das empresas de telefonia Tim, Embratel, Vivo e Claro pela empresa Megagiro Distribuidora de Recarga, acusada de incentivar consumidores a adquirirem produtos para participarem de sorteios não autorizados pela Caixa Econômica Federal (CEF), levou o Ministério Público estadual a ajuizar ação civil pública contra as referidas empresas. Na ação, o MP requer, por intermédio da promotora de Justiça Joseane Suzart, que as empresas realizem contrapropaganda nos meios de comunicação de massa, informando que não possuem autorização da CEF para a realização de sorteio, vale-brinde ou concurso, e que sejam obrigadas a efetivar o pagamento de indenização para os consumidores que adquiriram chips ou realizaram recargas, “participando dos sorteios ilícitos”.
A promotora de Justiça complementou que “apesar da Megagiro não possuir a chancela devida para a realização de sorteios no mercado de consumo, as operadoras mantiveram-se silentes e inertes”. Na ação, o MP requer ainda concessão de medida liminar para que as empresas não incentivem consumidores a adquirirem produtos ou contratarem serviços com o objetivo de que participem de sorteio, vale-brinde ou concurso, sem a prévia autorização da CEF. Joseane Suzart informou também que toda empresa que tenha a pretensão de realizar sorteio de prêmios deverá obter o prévio aval do órgão público competente, pois a dispensa da autorização só poderá ser realizada nas hipóteses de distribuição gratuita de prêmios realizada por pessoa jurídica de direito público como meio auxiliar de fiscalização ou de arrecadação de tributos; ou em decorrência de concurso exclusivamente cultural artístico, desportivo, ou recreativo, não subordinado a qualquer modalidade de pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.