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Página Principal » Notícias » Carros de som só podem circular se cumprirem legislação
Notícia
Consumidor
28/05/2009 - 20:05
Redator: 
Maria Alcina Pipolo (MTb 915)

Carros de som só podem circular se cumprirem legislação

Carros de som só podem
circular se cumprirem legislação

Por estarem conduzindo veículos de propaganda comercial pelas ruas de Ilhéus (município localizado a 465 km de Salvador) com aparelhagem de som ligada e sem observarem as exigências legais para a execução da atividade, sete motoristas com seus respectivos carros foram conduzidos à Promotoria de Justiça de Ilhéus, onde assinaram termos de Ajustamento de Conduta (TACs) formulados pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini. Os TACs foram firmados em decorrência de blitzen realizadas conjuntamente pelo Ministério Público estadual e pela Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (Setrans), “cujos efeitos começam a ser notados, pois, nos últimos dias, oito pessoas procuraram a Setrans para providenciarem o alvará para licença de circulação com propaganda comercial sonora”, destacou a representante do MP.
Reconhecendo nos documentos que estavam circulando pela malha viária de Ilhéus com a aparelhagem de som ligada para fins de propaganda comercial sem possuir alvará específico do Município de Ilhéus para tal atividade nem se submeter a vistoria técnica perante o órgão municipal, os motoristas comprometeram-se a observar as exigências legais para utilização de aparelhagem sonora em seus veículos, esclareceu a promotora de Justiça. Karina Cherubini acrescentou que eles se comprometeram em regularizar a documentação do veículo e do condutor; observar as zonas de silêncio que incluem os órgãos públicos, no horário de circulação e no nível de decibéis permitidos para a área; obter alvará municipal para propaganda comercial sonora através de veículo automotor, o que implica em emplacamento no Município e submissão semestral a vistoria pela Setrans.

A representante do MP frisou ainda que se proprietário do veículo decidir locá-lo ou emprestá-lo para pessoa física ou jurídica para finalidade de propaganda comercial e eleitoral que descumpra a legislação vigente poderá ter sua conduta compreendida “como co-autoria ou participação em eventuais ilícitos praticados, notadamente na área ambiental ou contravencional, a depender do nível de decibéis produzidos pela aparelhagem, bem como na área eleitoral, como infração de propaganda eleitoral”. Em caso de descumprimento, o proprietário do veículo arcará com multa diária de R$ 465,00, com reajuste anual de 6%, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
 

Cecom/MP - Telefones: (71) 3103-0446 / 0449 / 0448 / 0499 / 6502

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