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Atuação do MP em licenciamento ambiental deve ser habitual
Atuação do MP em licenciamento
ambiental deve ser habitual
A fase de licenciamento ambiental é o momento propício para o Ministério Público agir, pois ela se efetiva antes do início das obras e, portanto, antes da configuração do dano que, nem sempre, pode-se reparar. Por isso, “o MP precisa tornar a atuação durante o licenciamento uma prática habitual”, sugeriu o promotor de Justiça de Minas Gerais, Leonardo Castro Maia, durante a palestra ‘Atuação preventiva do Ministério Público no licenciamento ambiental’, proferida na tarde de hoje, dia 29, no ‘X Congresso Brasileiro do Ministério Público do Meio Ambiente’, que acontece em Salvador. Durante a exposição, ele afirmou que é preciso pensar três tópicos: que o MP tem uma necessidade real de se especializar em licenciamento; que a Instituição precisa implementar a fiscalização sistemática do licenciamento; e que deve fiscalizar a legalidade dos licenciamentos.
Segundo Leonardo Maia, o licenciamento ambiental envolve muita discricionariedade, o que oportuniza determinadas ações equivocadas e prejudiciais. Por isso, o promotor de Justiça deve também buscar que os licenciamentos sigam formas que diminuam essa discricionariedade, assinalou ele, enfatizando ainda que o MP também deve fomentar a participação social nos processos de licenciamento ambiental. Trabalhando especificamente a questão do licenciamento ambiental e seus impactos no patrimônio cultural, a procuradora Federal de São Paulo, Inês Virginia, destacou que a defesa desse patrimônio ainda é incipiente. De acordo com ela, para se pensar a defesa do patrimônio cultural deve-se ater ao chamado “valor de referência”, ao qual a Constituição Federal faz menção, pois é esse valor que faz entender que algo insignificante para determinada comunidade pode ter relevante valor para outra comunidade. Para ela, o patrimônio cultural deve integrar o sistema protetivo de meio ambiente apesar de ter sistema de defesa próprio, sendo que a ação civil pública, a ação popular, o mandado de segurança e a ação de improbidade são instrumentos judiciais de defesa.
Abordando o tema “Dano moral coletivo”, o promotor de Justiça Cristiano Chaves também palestrou na tarde de hoje. Segundo ele, atualmente, está-se detectando a ocorrência de novas categorias de dano na área ambiental, dentre os quais o dano moral coletivo, que ocorre quando há violação dos interesses extrapatrimoniais da coletividade, como exemplo, a violação do patrimônio cultural. Esse tipo de dano, alertou o promotor, deve ser combatido por meio de ações civis públicas que os promotores de Justiça podem ajuizar de ofício ou por provocação. Mas o ideal, assinalou Chaves, “é que a sociedade esteja mais atenta e passe a provocar o MP para agir”. Há ainda, segundo o palestrante, um outro tipo de dano intitulado “perda de uma chance”, que se efetiva quando o agente subtrai uma possibilidade futura. Para requerer a reparação, explicou ele, o membro do MP ajuíza uma ação civil, buscando a indenização cabível.
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