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Associação rural e Município de Varzedo são acionados por não garantirem direito à água
Associação rural e Município de Varzedo são
acionados por não garantirem direito à água
Falta de água. Esse é o drama enfrentado por algumas famílias que residem na zona rural do Município de Varzedo (a 200km de Salvador), na localidade conhecida como Melado II. O acesso ao bem indispensável à vida humana lhes foi negado por uma associação que gerencia a distribuição de água no local e não foi assegurado pelo Município, que tem “se omitido em prestar o serviço”. Por isso, o Ministério Público estadual acaba de ajuizar uma ação civil pública contra a Associação Rural para Desenvolvimento Comunitário da Malacheta, Melado II e Adjacências e o Município de Varzedo. No documento apresentado à Justiça hoje, dia 16, o promotor de Justiça Julimar Barreto Ferreira solicita liminarmente que o Município seja obrigado a garantir o abastecimento regular e contínuo da água para as famílias, que reorganize o sistema administrado pela associação e, caso seja necessário, faça uma intervenção na entidade.
Segundo o promotor de Justiça, a associação está se negando a fornecer água para as famílias sob a justificativa de que o sistema não teria condições de suportar o consumo extra. Um dos moradores, alega a entidade, iria inclusive usar água numa granja que possui. Mas a Embasa, explica Julimar Ferreira, realizou inspeção no local por solicitação do MP e constatou que o Sistema de Abastecimento de Água (SAA) da localidade possui condições de pressão e vazão suficientes para atender ao incremento das cinco ligações, desde que apenas residenciais. As informações levaram a Promotoria a formular um Termo de Ajustamento de Conduta, mas a associação se negou a assinar. Além disso, informa o promotor de Justiça, o Município, chamado a apurar e resolver o problema, “simplesmente alega que a água é gerenciada pela associação rural e, por envolver convênio com o governo do Estado, não teria qualquer ingerência no feito”. Para o membro do MP, “a desculpa que houve um convênio não é justificativa, nem causa excludente da atuação do Município na regulação do serviço público prestado pela associação”.
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