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Extra não cobre oferta e é acionado por propaganda enganosa
Extra não cobre oferta e é
acionado por propaganda enganosa
Após anunciar que “Preço não se discute” e se comprometer a cobrir oferta realizada pela concorrência, mas não cumprir, o hipermercado Extra está sendo acionado pelo Ministério Público estadual por prática de propaganda enganosa. Na ação, de autoria da promotora de Justiça Joseane Suzart, o hipermercado é acusado de levar à erro consumidores que, desavisados, nutrem expectativa de obter descontos com base nos preços praticados por outros grandes estabelecimentos comerciais. Isso, informa a promotora de Justiça, foi o que aconteceu com F.L.O., que solicitou ao MP a adoção de medidas após receber do Extra negativa em cobrir oferta do Sam’s Club.
Conforme Joseane Suzart, o Extra afirma que a propaganda de cobertura de oferta que realiza se refere apenas aos reais concorrentes, que são os supermercados varejistas e que, como este não é o caso do Sam’s Club (que realiza vendas tanto no atacado como no varejo), cujo folheto foi objeto de comparação para o pedido do consumidor, não teria sido possível cobrir a oferta do estabelecimento. A propaganda realizada pelo hipermercado, entretanto, destaca a promotora, não apresenta qualquer ressalva à condição dos concorrentes, fazendo crer aos consumidores que qualquer oferta de outro grande estabelecimento comercial serve de base para a concessão de descontos. O Extra não explicita quem seria esse concorrente nem no corpo do anúncio, nem no próprio regulamento da promoção, “que se revela lacônico quanto à restrição aos fornecedores atacadistas”, complementa Joseane.
Na ação, a representante do MP ressalta que qualquer cidadão poderia ser enganado em sua intenção de compra, pois dado indispensável à boa compreensão do anúncio fora omitido dos consumidores. Não bastasse a omissão publicitária, reclama ela, o regulamento da campanha “Preço não se discute” também é vago, “informando nas regras de participação apenas que ‘todas as lojas físicas do Extra do Brasil cobrem ofertas anunciadas pela concorrência’, assim como que ‘serão válidos os preços apresentados pelos concorrentes dentro do mesmo município de localização das lojas Extra, dentro do mesmo período de validade’”. Como facilmente constatável, não poderiam os consumidores presumir que os estabelecimentos atacadistas estariam afastados do alcance da promoção, conclui Joseane, requerendo, em caráter liminar, que o Extra seja obrigado a proceder a venda dos seus produtos pelo mesmo preço fixado pela concorrência, nos moldes preconizados no regulamento da campanha, obedecendo, assim, ao anúncio dirigido aos consumidores, independente de quais sejam os fornecedores ou a diferença de preço utilizado como parâmetro.