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Conselheiros de Itaberaba e Boa Vista do Tupim são alertados sobre vedação do uso do Conselho Tutelar em propaganda política
Os presidentes dos Conselhos Tutelares dos municípios de Itaberaba e Boa Vista do Tupim foram alertados pelo Ministério Público eleitoral sobre a proibição dos conselheiros tutelares utilizarem o Conselho para propaganda ou atividade político-partidária. A promotora de Justiça Marisa Jansen expediu hoje, dia 13, recomendação para que os presidentes adotem todas as medidas administrativas para orientar os conselheiros sobre a vedação.
Segundo a recomendação, a proibição é prevista em resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A promotora destacou também que a Lei Federal 9.504/2007 proíbe condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos, como “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.