Cartilha Educativa - Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - page 13

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Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente - 2015
1. INTRODUÇÃO
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são recursos orçamentários e
financeiros destinados à viabilização das políticas, programas e ações voltados
para o atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante
deliberação do Conselho dos Direitos nos diferentes níveis de governo.
O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fundo DCA) é um Fundo
especial, criado por lei municipal, que não financia as políticas sociais básicas que já
tem dotação orçamentária e repasse vinculado.
É importante ressaltar que os recursos dos Fundos devem ser utilizados para custear
atividades finalísticas, não podendo ser utilizados para gastos administrativos de
manutenção e funcionamento, a exemplo da remuneração de Conselheiros Tutelares,
reformas de imóveis, aquisição de imóveis, diárias, pagamento de cursos para
Conselheiros, etc.
Os projetos e atividades relacionados ao Fundo, necessitam ser inseridos nos
instrumentos de planejamento do Município (PPA, LDO e LOA). No entanto, é
indispensável que o Conselho de Direitos faça o diagnóstico e elabore o Plano de
ação com a participação popular. Nesta cartilha, contaremos com o passo a passo
para estruturá-lo.
O Fundo DCA deve ter indicado um Ordenador de Despesa e possuir CNPJ próprio
(não pode utilizar o da Prefeitura), além de dispor de conta corrente específica. Sua
previsão orçamentária será inserida no orçamento municipal (LOA).
2. DESENVOLVIMENTO. CONHECENDO OS MECANISMOS PARA A
IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E ADOLESCENTE (FUNDO DCA)
» Conselhos de Direitos
O Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente é uma exigência do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), instituído e regulamentado nas três esferas. No
âmbito do município, o CMDCA é criado por lei municipal. É o órgão que propõe,
decide, acompanha e avalia as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes.
O Conselho dos Direitos deve participar, ativamente, da construção de uma política
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